Limpeza Urbana em Caraguá
A Prefeitura de Caraguatatuba tem intensificado os serviços de limpeza urbana em diferentes regiões da cidade e reforça a importância da participação dos moradores na conservação dos espaços públicos.
Enquanto as equipes atuam na limpeza das ruas, a Secretaria de Urbanismo orienta e convida os proprietários a contribuírem com a manutenção de calçadas e terrenos, para fortalecer o cuidado conjunto com a cidade.
As regras estão previstas no Código de Posturas (Lei nº 1.144/80, atualizada pela Lei Complementar nº 127/2023), que determina que proprietários ou responsáveis por terrenos, edificados ou não, devem mantê-los limpos e conservados, incluindo a retirada de mato alto, entulho e quaisquer materiais que possam favorecer o acúmulo de água parada.
O momento é propício para a colaboração do morador, uma vez que a Secretaria de Serviços Públicos tem reforçado a zeladoria urbana por meio da empresa Molise e a atuação dos funcionários do Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego (PEAD). Enquanto o município atua na conservação de vias e praças, a manutenção de calçadas e terrenos permanece como responsabilidade dos proprietários.
Em muitos casos, a Prefeitura acaba assumindo as intervenções que cabem aos munícipes, porém essa prática não pode se tornar regra, sendo essencial que cada um contribua com a sua parte para garantir melhores condições em toda Caraguatatuba.
No que tange a legislação, os imóveis devem permanecer livres de água parada, inclusive em quintais e piscinas, como medida de prevenção à proliferação de insetos vetores de doenças, especialmente em períodos de maior incidência de dengue. Quando é constatado o mau estado de conservação, a Secretaria de Urbanismo realiza a notificação do responsável para execução dos serviços, com prazo mínimo de 30 dias, exceto em situações de emergência ou risco iminente.
Caso a determinação não seja cumprida, o município pode executar a limpeza. Nessa situação, os custos são cobrados do proprietário, acrescidos de 20% referentes às despesas administrativas. O não pagamento pode resultar em cobrança judicial, com incidência de juros e correção monetária, conforme o Código Tributário Municipal.
Além disso, o descumprimento das normas está sujeito à aplicação de multa equivalente a 550 VRM, atualmente no valor de R$ 2.761.
A Prefeitura reforça o compromisso com a cidade e destaca que o avanço também depende da colaboração dos moradores. Cada um pode fazer a sua parte, e todos podem ajudar na conservação de Caraguatatuba.