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Defensoria Pública no CIAM

Defensoria Pública no CIAM em Caraguá

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04/03/2026
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Defensoria Pública conta com atendimento extra no CIAM em Caraguatatuba

Fortalecer a rede de proteção é transformar compromisso em ação. Desde o dia 25/2, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo iniciou atendimentos complementares no Centro Integrado de Atendimento à Mulher (CIAM).

O atendimento realizado no CIAM representa um serviço viabilizado por meio do convênio com a Prefeitura, que amplia a presença da Defensoria na rede municipal de proteção à mulher. O CIAM está localizado na Av. Luiz Cláudio do Prado, 400 – Indaiá. Telefone: (12) 3883-9908.

A iniciativa oferta o acesso à orientação jurídica gratuita, promovendo mais informação, acolhimento e suporte às mulheres que necessitam de atendimento especializado. Dessa forma, o atendimento se torna mais acessível e contribui diretamente para o fortalecimento da rede de proteção no município.

O serviço é destinado a todas as mulheres de Caraguatatuba que buscam orientação jurídica. Os agendamentos devem ser realizados diretamente na secretaria do CIAM para garantir mais organização e melhor fluxo no atendimento ao público.

A parceria representa um passo concreto na garantia de direitos e fortalecimento das ações institucionais voltadas à proteção, ao cuidado e à promoção da cidadania das mulheres.

Defensoria Pública

O atendimento regular da Defensoria Pública no município ocorre no prédio da OAB Caraguatatuba 65ª Subseção, na Av. Paulo Ferraz da Silva Porto, 377 – Prainha, de terça a sexta-feira, das 9h às 18h.

Para ter acesso ao serviço, o munícipe deve residir no município, comprovar renda familiar de até três salários mínimos federais e não possuir patrimônio superior a cinco mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), conforme critérios previstos na legislação.

No atendimento, é obrigatória a apresentação de RG e CPF, comprovante de residência em nome próprio, comprovantes de renda dos últimos três meses de todos os membros da família com 16 anos ou mais (holerite, no caso de empregado; extrato bancário, em caso de desemprego), documento “Registrato” emitido pelo gov.br, comprovante de propriedade ou bens patrimoniais, se houver, além do número do processo e senha, quando já existir ação em andamento.

O convênio abrange demandas do Juízo Cível e de Família, Vara da Infância e Juventude, Juizado Especial Cível para causas acima de 20 e até 40 salários mínimos, além de atuações administrativas junto ao Departamento de Ética Disciplinar da Prefeitura.

Não estão incluídas ações criminais, trabalhistas, previdenciárias ou processos em que o Município seja parte interessada, como usucapião ou pedidos de fornecimento de medicamentos. Nesses casos, a orientação é que o cidadão procure os órgãos competentes, como a Defensoria Pública do Estado ou a Justiça Federal, conforme a natureza da demanda.

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